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Ouvir com olhos de "ouver" – Como assinar um contrato verbal para publicar no YouTube

Audio extraído de uma das sessões de gravação de Carlos Soutelo:

Prova inegável de um contrato verbal

O formidável BIXINHO

Ora vejam este formidável artista que me deixou orgulhoso por eu ter sido escolhido para trabalhar com ele no disco Põe te fino ó Zé Belino. Ele cilindra o Quim Barreiros e o Augusto Canário juntos! Canta e encanta com a Senhora do Sameiro. E que música tão bonita de cariz religioso que nos faz pensar que este artista transpira bondande, paz e amor. Sinto uma satisfação tão grande pois até as 5 fotografias que eu tirei no meu estúdio de fotografia estão na capa, contracapa, livreto, tray e bolacha do CD. Ele só se esqueceu de por o nome do autor das mesmas… Será que é usurpação de direitos de autor?

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Cantar ao desafio na voz do Cachadinha

Há quem mande os seus bitaites ao vivo e em directo para uma plateia de barcances:

“Há pouco esteve o Bichinho
O homem já não tem vergonha
É capaz aqui no palco
Não sei se deixou peçonha
Temos que lhe perdoar
Porque a mim ninguém me engana
Vai à pesca sem ter cana
Fugiu da casa amarela
Pra passar o fim de semana
(…)
Mas o amigo Soutelo
Já saiu hoje do me ladou
Por acaso ganhava mais
Se hoje estivesse calado”

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Usurpação de direitos de autor… ou não?

São milhares os utilizadores do YouTube que publicam vídeos cujos direitos pertencem a terceiros. Convém explicar quando é que um vídeo é de direitos reservados… ou não!

Se você é o autor do vídeo e os intervenientes sabem que você é o realizador da obra e por conveniência o sítio onde regista o momento é um local onde tem autorização para o fazer você é por direito o autor do videograma. Os intervenientes concordaram em participar e fecharam um “contrato” onde existe a máxima “as marcas, bens e serviços são publicitados de acordo com o direito de citação previsto na lei sendo da responsabilidade dos intervenientes nos mesmos”.

Ora vejamos então o seguinte cenário. Eu tenho um artista em minha casa, que está a tocar em directo uma obra que ainda não foi registada mas que é sua por direito segundo a lei dos direitos conexos.

Ele sabe que eu estou a filmar bem como há testemunhas que o escutaram dizendo para mais tarde publicar no YouTube.

Como é que neste planeta se mexe um processo contra o realizador do vídeo por USURPAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR?! Quem está a tocar não é o artista?! Eu não estou a fazer nenhuma versão pois não? Só estou a filmar…

Quanto muito poderia ser o autor das obras processar o interprete… mas não são eles a mesma pessoa? A não ser que a música “Emigrante” seja de um terceiro que eu desconheço… Realmente há tanta gente a cantar a música do “Emigrante”… Espera lá… Pois é… SERÃO MÚSICAS DO DOMÍNIO PÚBLICO???..

Pois, meus amigos, isto aconteceu e vai ir a julgamento no dia 10 de Fevereiro de 2010.

Os vídeos em questão são estes:

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